O salário-família, apesar do nome, não é genuinamente...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
O tema da questão aborda o benefício do salário-família no contexto de um vínculo empregatício, explicando que, apesar do nome, trata-se de um benefício previdenciário e não de um salário propriamente dito. Esse benefício incorpora os princípios de seletividade e distributividade da seguridade social, sendo direcionado aos empregados de baixa renda. Para responder corretamente, é necessário conhecer a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, especialmente no que se refere aos critérios de concessão do salário-família.
Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar as incorretas:
Alternativa B: É pago ao empregado de baixa renda, assim definido pela norma jurídica, que tenha filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Essa é a alternativa correta, pois o salário-família é um benefício previdenciário concedido aos empregados de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Este é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira (Lei nº 8.213/91), e a faixa de renda para ter direito ao benefício é definida pelas normas jurídicas vigentes.
Alternativa A: É pago a qualquer empregado, independentemente de seu salário, desde que tenha filhos naturais até 18 anos de idade.
Essa alternativa está incorreta, pois o salário-família não é pago a qualquer empregado, mas somente àqueles de baixa renda. Além disso, a idade limite para os filhos não é 18 anos, mas sim 14 anos, exceto no caso de filhos inválidos.
Alternativa C: É pago aos empregados de baixa renda que conseguem previamente tal direito na Justiça.
Essa alternativa também está incorreta. O salário-família não requer uma decisão judicial para ser concedido; ele é um direito garantido diretamente pela legislação para os empregados que atendem aos requisitos de renda e que possuem filhos dentro das faixas etárias especificadas.
Alternativa D: É pago aos empregados que têm renda superior a quatro salários mínimos mensais, até que seus filhos completem 21 anos de idade.
Incorreta, uma vez que o salário-família é destinado apenas aos empregados de baixa renda. Empregados com renda superior ao limite estabelecido pela legislação não têm direito a esse benefício. Além disso, a idade limite para os filhos é 14 anos, e não 21 anos.
Alternativa E: É pago somente aos empregados que adotam crianças de até 10 anos de idade, como forma de estimular a adoção no país.
Essa alternativa está incorreta, pois o salário-família não é exclusivo para casos de adoção, nem é limitado a crianças de até 10 anos de idade. O benefício é devido a todos os empregados de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos, independentemente de serem filhos biológicos ou adotados.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema do salário-família. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais detalhes, estou à disposição para ajudar!
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Aos não assinantes gabarito letra B
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