De acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010, o prazo...
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Art. 337. O prazo para vencimento da fatura, contado da data da apresentação, deve ser de pelo menos: I - 10 dias úteis: para unidade consumidora enquadrada nas classes poder público, iluminação pública e serviço público; e II - 5 dias úteis: nas demais situações.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
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