Caso realmente não se verifique o aceite da cártula e o saca...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
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Gabarito comentado
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Comentários
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Bons estudos a todos(as)!
“Letra de câmbio” sem aceite não enseja execução forçada contra o sacado.
“O saque da letra é ato unilateral do sacador.
O aceite é que a transforma num contrato perfeito e acabado, completando-lhe a cambiariedade” (in RT 495/225).
“Sem o aceite o sacado não se vincula, não se torna devedor, não se gerando para ele qualquer obrigação decorrente do título” (in RT 625/188).
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Bons estudos!
Errado. O sacado não tem obrigação cambial, não é obrigado a cumprir a ordem de pagamento. Apenas com o aceite se torna devedor principal da letra.
Vamos ao ponto.
Na letra de cambio, o sacador, após efetivar o saque contra alguém não o transforma imendiatamente em devedor daquela cambial porquanto, este, só poderá se obrigar cambialmente após o aceite. Assim, como dito, só depois do aceite o sacado (que se torna aceitante) é que se obriga na relação cambial. Destarte, se tornará o principal devedor pois aceitou a relação jurídica engendrada no mundo material pelo sacador. Noutro giro, analisando contrario sensu, não haverá obrigação por parte do sacado se o aceite não foi dado pois a obrigação do mesmo é com o sacador e não com terceiro favorecido pela relação cambial que poderia se formar.
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