O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-s...
Lei 10.520/02 - Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Tipos de Licitação exceto na modalidade concurso Menor preço Melhor técnica Técnica e preço Maior lance ou oferta Critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual Classificação se dá na ordem crescente dos preços propostos Procedimento:Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Após, abre-se as propostas de preços que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no edital Negociação das condições da proposta com a melhor classificada tendo por base a proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram valorização mínima No caso de impasse adota-se procedimento idêntico com os demais licitantes na ordem de classificação, até que haja acordo Procedimento:
Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Avaliação e valorização das propostas de preços Classificação será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com pesos preestabelecidos no instrumento convocatório DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Art. 9o Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
§ 5o Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.
Além do já citado art. 45 § 1º da Lei nº 8.666/93 que diz não se aplicam a modalidade concurso os seguinte tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Desta forma, percebe-se que a questão está ERRADA, pois os tipos de licitação citados não se aplicam a todas as modalidades.
O Pregão também só admite "Menor Preço", Não sendo admitidos outros tipos.
CONCURSO NÃO EXIGE TIPO!
GABARITO ERRADO
Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Na MODALIDADE CONCURSO, não se aplicam os TIPOS de licitação.
Os tipos de licitação não serão aplicados na modalidade CONCURSO!
o Concurso é a exceção!!!!!!