O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-s...

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Q26562 Direito Administrativo
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.
O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-se ao tipo de licitação. Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta
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Quando se fala em "tipos de licitação" deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados. O art. 45, § 1o. da Lei n°. 8.666/93, dispõe os tipos de licitação que podem ser utilizados:"Art.45 ............................................................................................................§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica;III - a de técnica e preço.IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."DEUS ABENÇOE
O erro está em falar que em todas as "modalidades" de licitação (CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, TOMADE DE PREÇO e PREGÃO) aplicam-se aqueles "tipos", pois no CONCURSO os critérios podem ser outros
ERRADA.Os tipos de licitação citados na assertiva não são aplicáveis a modalidade CONCURSO, tendo em vista que nesSe há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
A questão está errada, os tipos de licitação, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta, são aplicáveis a TODAS as modalidades de licitação,EXCETO CONCURSO, pois na MODALIDADE CONCURSO há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e aparticipação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
Além do concurso de não usar todos os tipos de licitações mencinado na questão, o Pregão só usa o tipo Menor Preço.

Lei 10.520/02 - Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

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