É vedado ao prefeito municipal:
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Letra (a)
L4320
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos
créditos concedidos.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer
forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
CF 88 - complementos
Não Ana... ele só nao pode terminar o mandato deixando projetos inacabados e sem recursos para terminar. nao previstos na LOA
Também não entendi a pergunta ou melhor o gabarito, a questão fala sobre a vedação ao prefeito, e como na resposta menciona diz "Após o término do mandato" nesse caso ele não é mas Prefeito...
Vou logo e me inscrever num curso de vidente porque só estudar e pouco dimais demais para certas bancas.
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