De acordo com as disposições vigentes contidas na Lei n° 3....
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que aborda a eleição dos membros do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de acordo com a Lei nº 3.820/1960.
A alternativa correta é A: no respectivo estado de origem, no âmbito dos conselhos regionais, com mandato de quatro anos.
Agora, vamos explicar por que essa é a alternativa certa e por que as outras estão incorretas:
A - No respectivo estado de origem, no âmbito dos conselhos regionais, com mandato de quatro anos.
Essa é a alternativa correta porque, segundo a Lei nº 3.820/1960, cada membro do CFF é eleito no estado de origem dentro do contexto dos conselhos regionais. O mandato de quatro anos é característico dessas funções. Essa lei estabelece as normas básicas para a organização e funcionamento dos Conselhos de Farmácia, garantindo que os representantes da classe tenham um período suficiente para exercer suas funções.
B - Pelos demais conselheiros federais, com mandato de quatro anos.
Essa alternativa está incorreta porque os membros do CFF não são eleitos pelos próprios conselheiros federais, mas sim pelos conselheiros regionais em âmbito estadual. Essa eleição interna não está prevista na legislação vigente.
C - Diretamente pelos presidentes dos conselhos regionais, com mandato de três anos.
Essa alternativa está incorreta porque a eleição não é feita diretamente pelos presidentes dos conselhos regionais. Além disso, o mandato não é de três anos, mas sim de quatro anos, como dispõe a legislação.
D - Diretamente pelos farmacêuticos regularmente inscritos nos conselhos regionais, com mandato de dois anos.
Essa alternativa está incorreta porque os membros do CFF não são eleitos diretamente pelos farmacêuticos inscritos. Além disso, o mandato correto é de quatro anos, não dois.
E - Pelos conselhos regionais, com mandato de três anos.
Embora a eleição ocorra no âmbito dos conselhos regionais, essa alternativa está incorreta porque o mandato é de quatro anos, não três.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante entender a estrutura dos conselhos profissionais e os dispositivos legais que os regem. Ao focar nos detalhes do estatuto e das legislações específicas, você poderá identificar facilmente as particularidades que diferenciam as alternativas corretas das incorretas.
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Comentários
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gab A-
§ 3 - A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais far-se-á através do voto direto e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento da maioria absoluta dos inscritos.
§ 4 - O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos.
Gabarito: A
L.3.820/60- Art. 5 - O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos. (Obs.: Redação dada pela Lei nº 9.120, de 26/10/1995).
A).
3.820/60
§ 1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente.
Art. 5 - O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos.
1) BASE LEGAL:
LEI 3. 820
Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais .
1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem , juntamente com um suplente
§ 2º Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a três reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente
§ 3º A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais far-se-á através do voto direto e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento da maioria absoluta dos inscritos.
2) ESQUEMA:
i) CONSELHO--> federal TANTOS MEMBROS ( IGUAL)
---> regional
----> eleito em seu ESTADO de ORIGEM
ii) eleição----> Conselheiro FEDERAL VOTO DIRETO, SECRETO , MAIORIA SIMPLES
------> Conselheiro REGIONAL COMPARECIMENTO DE MAIORIA ABSOLUTA
iii) perderá o mandato---> faltar (3) reuniões CONSECTIVAS
-----> SUCEDIDO pelo SUPLENTE
gab: A
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