Assinale a opção correta, com base nos aspectos relacionados...
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Gabarito comentado
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O Plano Orçamentário (PO) não é um segmento do Plano Plurianual que será executado no próximo exercício financeiro. O PO é uma identificação que permite um acompanhamento mais detalhado da execução orçamentária, geralmente de caráter gerencial e não obrigatório, a não ser para ações que demandam acompanhamento intensivo.
Quanto às macrodiretrizes para o orçamento, a responsabilidade não é exclusiva dos órgãos da Presidência da República e do Ministério do Planejamento. Na verdade, há um conjunto de atores envolvidos na definição dessas diretrizes, incluindo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), a Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, órgãos setoriais, o Ministério da Fazenda (MF) e a Casa Civil.
Em relação à proposta orçamentária do Poder Legislativo, é importante destacar que ela já inclui os programas de trabalho do Legislativo quando é enviada ao Congresso Nacional. Isso significa que os programas de trabalho são definidos antes da proposta se transformar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), e não após o envio ao Congresso.
O Direito Financeiro, conforme corretamente descrito na alternativa D, é a área do direito que estuda a atividade financeira do Estado, incluindo as receitas, despesas e créditos públicos.
Por fim, a discriminação da despesa na Lei de Orçamento deve ser feita, no mínimo, por elemento. Não é correto afirmar que sempre deve terminar no nível de elemento de despesa, uma vez que o detalhamento até o subelemento é facultativo.
Gabarito: Letra D.
Bons estudos!
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Comentários
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A) Errado. O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador do gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Fonte: MTO 2014, Pág. 73.
B) Errado. Os responsáveis pela definição de macrodiretrizes são cinco, a saber: SOF, Assessoria Econômica / MP, Órgãos Setoriais, MF, Casa Civil / Presidência da República.
Fonte: MTO 2014, Pág. 75.
C) Errado. Os programas de trabalho correspondente ao Legislativo são encaminhados com a sua respectiva proposta orçamentária. Isso ocorre antes da formalização do PLOA, e não quando este, já formalizado, é encaminhado ao Congresso.
D) Certo. Ótima definição do Direito Financeiro. Para fixar: Direito Financeiro é a ciência jurídica que estudar a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.
E) Errado. O erro "...deve sempre ter como último nível...".
Lei 4.320/64, Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elemento.
Sabemos que o 5º nível - subelemento ou desdobramento do elemento - é facultativo.
Gabarito letra D.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
O que diferenciaria créditos públicos de receitas?
Letra - D
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"O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos). No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos. O estudo de AFO/Orçamento Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro."
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Sergio Mendes
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GABARITO: D
O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
Letra (d)
O Direito Financeiro compreende a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público.
Paludo.
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