De acordo com a Resolução Nº 3.922/10 são considerados recur...

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Q611122 Legislação Federal
De acordo com a Resolução Nº 3.922/10 são considerados recursos:

I- as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital.

II- os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social.

III- as aplicações financeiras.

IV- os títulos e os valores mobiliários.

V- os passivos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social.

VI- os bens, direitos e passivos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

Com base nas informações acima, está correto afirmar que: 

Alternativas

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CORRETA A


Art. 3º Para efeito desta Resolução, são considerados recursos:


 I - as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital;

 II - os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social; 

III - as aplicações financeiras;

 IV - os títulos e os valores mobiliários;

Art. 3º da Resolução 3922/2010. Erros da questão estão nas palavras "passivo" contido nos itens V e VI.

 

Resposta Letra A

 

Fundamentação legal Art 3º da Resolução 3.922/2010

Art. 3º São considerado RECURSOS

I - Receitas correntes e de capital

II - ingressos financeiros auferidos pelo RPPS (regime próprio de previdência social)

III- aplicações financeiras

IV - títulos e valores mobiliários

V - Ativos vinculado por lei RPPS

VI - demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária RPPS

EXCLUI AS DUAS ALTERNATIVAS ABAIXO POR CAUSA DA PALAVRINHA "PASSIVO"

V- os passivos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social.

VI- os bens, direitos e passivos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

De acordo com a Resolução Nº 3.922/10 são considerados recursos:

I- as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital.

II- os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social.

III- as aplicações financeiras.

IV- os títulos e os valores mobiliários.

V- os passivos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social

VI- os bens, direitos e passivos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

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