As empresas que implantarem o Programa de Gerenciamento de R...

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Q295861 Segurança e Saúde no Trabalho
As empresas que implantarem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido na NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), ficam desobrigadas de implantarem o
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NR 22
22.3.7.1.3 – Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.

A questão quer o nome do programa que a empresa que adota o PGR ficará desobrigada nos termos da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na mineração).

O PGR é o programa de gerenciamento de riscos previsto na NR-22:

22.3.7.1 "O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:

  • a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
  • b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
  • f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
  • g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas"

Além disso, a NR-22 cita que "Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR"

GABARITO: LETRA C

A questão quer o nome do programa que a empresa que adota o PGR ficará desobrigada nos termos da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na mineração).

O PGR é o programa de gerenciamento de riscos previsto na NR-22:

22.3.7.1 "O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:

  • a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
  • b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
  • f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
  • g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas"

Além disso, a NR-22 cita que "Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR"

Questão desatualizada, esse dispositivo foi revogado em 2022

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