Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, no toca...
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Letra B - art. 14 §2° CRFB
Letra B - art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de 70 anos. (Art. 14, §1º da CF)
B) Gabarito. (Art. 14, §2º da CF)
C) Deve haver o preenchimento de um ou ambos os requisitos constantes no art. 17, §3º da CF, sendo eles:
- I. obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- II. tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
D) Registrarão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). (Art. §2º da CF)
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