No tocante aos direitos políticos, assinale a alternativa I...

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Q2300088 Direito Constitucional
No tocante aos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

a) CORRETO - O artigo 14, § 1º, I, CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

b) CORRETO - O artigo 14, §2º, CF/88 é claro ao afirmar que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

c) ERRADO - Vide assertiva c.

d) CORRETO – Segundo o artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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GABARITO LETRA C.

A) CORRETA

B) CORRETA

C) INCORRETA

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

D) CORRETA

a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para vereador

Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis

♦ Para a idade usamos o disk-aprovação -> 35302118 35 - Presidente e vice e os senadores

30 - Governadores

21 - Deputados federais, estaduais, prefeito e juiz de paz

18 - Vereadores.



cabe recurso visto que aos maiores de 18 anos o voto é obrigatório mas há uma ressalva, só até os 70 anos, depois é facultativo... assertiva incompleta e no meu entender incorreta. acertei pq fui na mais errada

REVISANDO:

 

VOTO/ALISTAMENTO FACULTATIVO:

  1. os analfabetos;
  2. os maiores de 70 anos;
  3. os maiores de 16 e menores de 18 anos.

VOTO/ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO:

  1. Maiores de 18.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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GABARITO - LETRA C!

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

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