No tocante aos direitos políticos, assinale a alternativa I...
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Gabarito comentado
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Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.
São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.
No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.
Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.
a) CORRETO - O artigo 14, § 1º, I, CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
b) CORRETO - O artigo 14, §2º, CF/88 é claro ao afirmar que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) ERRADO - Vide assertiva c.
d) CORRETO – Segundo o artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO LETRA C.
A) CORRETA
B) CORRETA
C) INCORRETA
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
D) CORRETA
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador
Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis
♦ Para a idade usamos o disk-aprovação -> 35302118 35 - Presidente e vice e os senadores
30 - Governadores
21 - Deputados federais, estaduais, prefeito e juiz de paz
18 - Vereadores.
cabe recurso visto que aos maiores de 18 anos o voto é obrigatório mas há uma ressalva, só até os 70 anos, depois é facultativo... assertiva incompleta e no meu entender incorreta. acertei pq fui na mais errada
REVISANDO:
VOTO/ALISTAMENTO FACULTATIVO:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18 anos.
VOTO/ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO:
- Maiores de 18.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO - LETRA C!
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
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