Como o deputado foi expulso do partido, sua filiação
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Para compreender esta questão, precisamos entender como funciona a filiação partidária no contexto do Direito Eleitoral brasileiro. Ao ser expulso de um partido, a filiação do deputado é afetada de acordo com as regras estabelecidas na legislação eleitoral.
O tema central aqui é a expulsão de um filiado de um partido político e as consequências disso. A legislação aplicável é a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que regula aspectos como a filiação e desfiliação partidária.
De acordo com o artigo 22, parágrafo único da Lei dos Partidos Políticos, a desfiliação partidária ocorre automaticamente em casos de expulsão. Portanto, uma vez que o deputado é expulso, sua filiação é considerada imediatamente cancelada.
Vamos a um exemplo prático: imagine que um deputado, por descumprir repetidamente as normas do partido, é submetido a um processo disciplinar interno e acaba sendo expulso. A partir do momento em que a decisão de expulsão é formalizada, não há necessidade de qualquer outra ação para que sua filiação seja cancelada—it happens automatically.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C, pois a filiação do deputado é considerada imediatamente cancelada como resultado da expulsão do partido, conforme determina a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - pode ser mantida por decisão de ofício do Diretório Nacional: Isso está incorreto, pois não cabe ao Diretório Nacional decidir manter a filiação após a expulsão. A lei determina o cancelamento imediato.
B - remanesce até que ele peça seu cancelamento: Esta alternativa está errada, pois a expulsão já implica o cancelamento automático da filiação, sem necessidade de pedido do deputado.
D - remanesce até o fim do mandato ou até filiação a outro partido: Esta opção está equivocada, uma vez que o cancelamento é automático e não depende do término do mandato ou de nova filiação.
E - fica suspensa até reexame necessário pelo Diretório Nacional: Também está errada, pois a lei não prevê suspensão ou reexame quando se trata de expulsão; a filiação é cancelada de imediato.
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COMENTÁRIOS:
Art. 22. O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária
verifica-se nos casos de:
III - expulsão;
RESPOSTA CERTA: LETRA C
Senhores! Não estamos discutindo aqui o destino do MANDATO do deputado! Eu sei esse termo deputado imputa na nossa cabeça o acesso ao arquivos referente a isso. Entretanto é a expulsão do Deputado pelo Partido Político. Ou seja, sua desfiliação. Se o partido o chutou, escurrachou, baniu e mandou para %@$#&, ele terá sua filiação imediatamente cancelada!
Art. 22, V : filiação a outro partido desde que a pessoa comunique ao juiz da respectiva zona
9.096:
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
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