No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos re...
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GABARITO: LETRA C
Resolução n 3.922 do CMN
Subseção
Segmento de Renda Fixa
Art. 7º. No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:
III – até 80% (oitenta por cento) em:
b)cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDKA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia.
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