A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servi...
No que se refere à revisão dos processos, é correto afirmar que
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão e entender detalhadamente quais são as alternativas corretas e incorretas.
A alternativa correta é a letra B: "na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar."
Essa alternativa está correta de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que em seu artigo 182, parágrafo 1°, estipula que na petição inicial de revisão do processo, o requerente deve indicar dia e hora para a produção de provas e arrolamento de testemunhas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A alternativa A: "em caso de falecimento ou desaparecimento do servidor, apenas parentes até o terceiro grau poderão requerer a revisão do processo." está incorreta porque a lei não limita o direito de solicitar a revisão do processo apenas a parentes até o terceiro grau. Na verdade, qualquer pessoa que tenha interesse legítimo pode requerer a revisão do processo, conforme o artigo 174 da Lei nº 8.112/1990.
A alternativa C: "o processo disciplinar poderá ser revisto, em até 1 (um) ano, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem novas provas." está incorreta porque a revisão do processo pode ser solicitada a qualquer tempo, não há um prazo de um ano para isso. O artigo 174 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a revisão pode ser feita a qualquer tempo, desde que surjam novas provas que justifiquem a revisão.
A alternativa D: "a alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão, ainda que ausentes fatos novos." também está incorreta. A revisão do processo disciplinar só pode ser feita quando houver fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a reavaliação da penalidade, conforme especificado no artigo 174 da Lei nº 8.112/1990. A simples alegação de injustiça não é suficiente.
Espero que essa explicação tenha sido clara e útil para o seu aprendizado sobre os agentes públicos e a Lei nº 8.112/1990. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudá-lo!
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Comentários
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A) ERRADA "Art. 174. § 1o "Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo."
B) CORRETA: Art. 178. Parágrafo único. "Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar."
C) ERRADA: Art. 174. "O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."
D) ERRADA: Art. 176. "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário."
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