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Q378358 Segurança e Saúde no Trabalho
No Armazenamento, em recinto fechado, de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) estabelece que a área de risco para fins de adicional de periculosidade é
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A alternativa correta é a alternativa C: toda área interna do recinto.

O tema da questão está relacionado às Atividades e Operações Perigosas previstas na NR 16, que estabelece critérios para o adicional de periculosidade em atividades que têm maior risco à segurança do trabalhador. No contexto da questão, o foco é o armazenamento de vasilhames com líquidos inflamáveis ou vazios que não foram desgaseificados, em locais fechados.

Para entender a questão, é necessário compreender que a periculosidade é determinada pela presença de substâncias inflamáveis e o potencial de explosão, que são riscos presentes em atividades de armazenamento inadequado ou em ambientes fechados sem as devidas precauções.

A explicação para a escolha da alternativa correta e a justificativa das alternativas incorretas é a seguinte:

Alternativa C: Define que toda a área interna do recinto é considerada de risco. Isso está alinhado com o entendimento de que, em um recinto fechado, qualquer vazamento ou acúmulo de gases inflamáveis pode rapidamente impregnar todo o ambiente, criando um risco generalizado de incêndio ou explosão.

Alternativa A: "Toda área de operação" não é suficientemente específica para delimitar a zona de risco, pois em ambientes fechados o risco não se limita apenas à área de operação onde os vasilhames estão sendo manuseados.

Alternativa B: "Toda a bacia de segurança" refere-se a uma área específica destinada a conter vazamentos. Embora importante, não abrange todo o risco potencial em um recinto fechado onde gases inflamáveis podem se espalhar.

Alternativa D: "A faixa de 3 metros de largura em torno de seus pontos externos" considera o risco apenas no entorno e não cobre o interior do recinto, que é onde o acúmulo de gases e o risco são mais significativos.

Alternativa E: "A faixa de 5 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação" também não cobre adequadamente o risco dentro de um recinto fechado, onde o perigo é mais premente.

Essas observações são cruciais para a segurança no trabalho, especialmente em ambientes com inflamáveis, e a correta delimitação da área de risco é fundamental para a aplicação do adicional de periculosidade.

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Quadro de Atividades e Operações Perigosas

Data de publicação: 10/08/2007

Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NR-16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕESPERIGOSAS) ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SÚMULA 364, I, TST. 1. O item 16.6 da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas), elaborada pelo Ministério do Trabalho, prescreve que as operações de transporte de inflamáveis são consideradas em condições de periculosidade (exclusão para o transporte em pequenas quantidades) até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos. Por sua vez, a alínea j do item 1 do Anexo 2 da Norma Regulamentar em comento consideraatividades ou operações perigosas as realizadas no transporte de vasilhames, contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros. Já a alínea s do item 3 do referido anexo considera como área de risco aquela onde se realizam as atividades de armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, englobando na área de risco toda a área interna do recinto, mantendo-se silente no tocante à quantidade mínima indispensável à caracterização da periculosidade.


NR 16

3. São consideradas áreas de risco:

s. Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado.

Toda a área interna do recinto.


Dica rápida: Sempre que citar "em recinto fechado", pode saber que a área de risco será "toda área interna do recinto". 

 

Área de risco para as atividades de:

Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis - Local da operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos externos.

Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertosFaixa de 3 metros de largura em torno dos seus pontos externos.

Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado.Toda a área interna do recinto

Carga e descarga de vasilhames contendo inflamáveis líquidos ou vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados, transportados pôr navios, chatas ou batelões. Afastamento de 3 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação. 

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