De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Públ...
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A alternativa correta é a B - a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Para entender essa questão, é essencial conhecer as disposições da Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Principalmente, devemos focar no regime disciplinar e nas regras sobre acumulação de cargos públicos.
Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender por que a alternativa B está correta e as demais estão incorretas:
Alternativa A: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos em lei complementar."
A alternativa A está incorreta porque, segundo a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990, a acumulação de cargos públicos é permitida em alguns casos, desde que haja compatibilidade de horários e que a somatória dos vencimentos não exceda o teto constitucional. Não é necessário que esses casos estejam previstos em lei complementar, mas sim na própria Constituição, conforme o art. 37, inciso XVI.
Alternativa B: "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para que a acumulação de cargos seja permitida, é necessário que haja compatibilidade de horários. Portanto, mesmo nos casos em que a acumulação é lícita, como os previstos na Constituição, a compatibilidade de horários é um requisito imprescindível.
Alternativa C: "a responsabilidade civil decorre apenas de ato omissivo doloso que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
A alternativa C está incorreta. A responsabilidade civil do servidor pode decorrer tanto de ato comissivo quanto omissivo, e não se limita apenas a atos dolosos. Ela pode resultar de qualquer ação ou omissão que cause prejuízo ao erário ou a terceiros, sendo que a responsabilidade pode ser dolosa ou culposa.
Alternativa D: "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal resultante da falta de provas."
A alternativa D está incorreta. A absolvição criminal por falta de provas não necessariamente afasta a responsabilidade administrativa. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa se o servidor for absolvido por negativa de autoria ou por inexistência do fato, conforme o art. 126 da referida lei.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e a esclarecer as razões pelas quais a alternativa B é a correta. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais explicações, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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B. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. correta
letra a, incorreta, pois Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. [nao é em lei complementar]
C. a responsabilidade civil decorre apenas de ato omissivo doloso que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. [ A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.]
d.a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal resultante da falta de provas. [ Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.]
Não li a primeira toda, triste kkkk
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