O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências qu...
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Q1873838
Direito Processual Penal
O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que
poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo,
havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela
autoridade policial, independentemente de autorização judicial,
como: