Nas sessões plenárias do Conselho Regional de Farmácia do D...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a substituição de conselheiros no Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF). Para resolvê-la, é necessário compreender como se dá o processo de substituição de conselheiros efetivos na ausência, falta ou licença destes, conforme as normas do Conselho.
Alternativa correta: E - pelo conselheiro suplente que detenha o mandato mais antigo e assim por diante.
A resposta correta é a alternativa E porque, de acordo com a legislação vigente nos Conselhos Regionais de Farmácia, na falta de um conselheiro efetivo, a substituição deve ser feita pelo conselheiro suplente com o mandato mais antigo. Esse critério de antiguidade garante uma hierarquia lógica e pré-estabelecida entre os suplentes.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - pelo respectivo conselheiro suplente. Esta alternativa está incorreta pois não menciona o critério de antiguidade, que é fundamental para a substituição correta segundo a norma do CRF-DF.
B - por conselheiro suplente designado pelo presidente do CRF-DF. Esta alternativa está errada porque o presidente do CRF-DF não tem o poder de designar arbitrariamente um conselheiro suplente sem seguir o critério de antiguidade.
C - pelo conselheiro suplente mais idoso. A idade do conselheiro suplente não é um fator relevante para a substituição, portanto, esta alternativa está incorreta.
D - por sorteio entre os conselheiros suplentes. O sorteio não é um método estabelecido para a escolha de suplentes, sendo assim, esta alternativa é incorreta.
Entender o processo de substituição de conselheiros é essencial para uma correta administração do Conselho, garantindo que as funções sejam desempenhadas de maneira contínua e ordenada.
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