Leia o enunciado abaixo e assinale a alternativa que aprese...
Os ______________ são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de um princípio fundamental no Direito Administrativo: a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A alternativa correta é a E - Atos Administrativos.
Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Essa presunção é um dos atributos dos atos administrativos, indicando que eles são considerados válidos e compatíveis com a lei, sendo que o ônus da prova recai sobre quem contesta a legitimidade do ato.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta:
- Atos Administrativos: São ações praticadas pela Administração Pública ou por seus delegados que criam, modificam, extinguem ou declaram direitos. A presunção de legitimidade é um princípio que garante eficácia imediata aos atos administrativos, conforme mencionado na questão. É um conceito fundamental no Direito Administrativo, pois facilita a atuação do Estado e protege o interesse público.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Processos Administrativos: Referem-se ao conjunto de atos e procedimentos organizados para a tomada de uma decisão administrativa. Não é aplicável ao contexto de presunção de legitimidade, pois o processo envolve a tramitação e não a presunção de validade de atos.
- B - Fatos Administrativos: São acontecimentos que têm relevância jurídica, mas que não dependem da vontade da Administração, como fenômenos naturais. Não se aplicam à presunção de legitimidade, que é específica dos atos administrativos.
- C - Documentos Administrativos: São registros materiais que documentam os atos e fatos administrativos. Embora importantes, não têm a presunção de legitimidade por si só.
- D - Procedimentos Administrativos: São sequências de atos que visam a um fim determinado, como licitações. Assim como os processos, não estão relacionados diretamente à presunção de legitimidade dos atos.
Para aprofundar ainda mais a compreensão, é importante estudar o princípio da legalidade, que fundamenta a atuação da Administração Pública e garante que todos os atos praticados estejam em conformidade com a lei.
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Comentários
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Letra E de Estuda que a vida muda.
Mnemônico: PATI é uma mulher com muitos atributos
Presunção de legitimidade e de veracidade (é relativa/iuris tantum - ou seja, admite prova em contrário)
Autoexecutoriedade - permite que a Adm.Púb. execute seus atos independentemente de autorização do Judiciário (não está presente em todos)
Tipicidade (previsão legal, como regra)
Imperatividade - imposição aos particulares/administrados
@reviseodireito
- CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito) Embora ambos sejam atributos do ato administrativo, a presunção de veracidade não se confunde com a presunção de legitimidade. CERTO
A alternativa correta é:
E. Atos Administrativos.
Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário, o que significa que a Administração Pública não precisa comprovar sua legalidade, cabendo ao destinatário o encargo de demonstrar qualquer ilegalidade ou irregularidade no ato.
ATO ADMINISTRATIVO: Manifestação unilateral por parte do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional, praticado sob e égide do Direito Público, passível de exame de legalidade pelo Poder Judiciário, com o intuito de modificar, resguardar, transferir ou extinguir direitos e/ou obrigações do Estado ou de particulares atingidos pela prática do ato.
FATOS ADMINISTRATIVOS: Materialização da vontade encontrada no ato administrativo. Ex: construção de um presídio. acontecimentos naturais, que independem da vontade humana,como a morte de um servidor público, por exemplo.
Obs: nem todo fato administrativo é oriundo de um ato administrativo, como, por exemplo, a morte de um servidor, a passagem do tempo, etc.
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO(atos administrativos em sentido amplo): são todos os atos praticados pela Administração Pública, QUE PARTEM DELA.
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