Considerando a competência tributária do imposto sobre a pr...

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Q3156629 Direito Tributário
Considerando a competência tributária do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), assinale a alternativa correta:
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A alternativa correta é a B.

O tema central desta questão é a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa competência está prevista na Constituição Federal, que estipula quais entes federativos têm o poder de instituir determinados tributos.

De acordo com o artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, a competência para instituir o ITR é da União. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município. Isso significa que o ITR incide sobre imóveis rurais, diferenciando-se do IPTU, que é um imposto municipal e incide sobre imóveis urbanos.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que as demais estão incorretas:

A - A alternativa está incorreta porque afirma que o ITR é de competência dos Estados. Na verdade, como já explicado, a competência é da União.

C - Esta alternativa está incorreta pois menciona que o ITR é de competência dos Municípios e que incide sobre imóveis urbanos, o que é uma confusão com o IPTU, que é o imposto municipal sobre imóveis urbanos.

D - A alternativa é incorreta porque afirma que o ITR incide exclusivamente sobre a propriedade de imóveis urbanos, o que não é verdade. O ITR incide sobre imóveis rurais.

E - Esta alternativa está incorreta porque afirma que o ITR é de competência dos Municípios e incide sobre imóveis urbanos e rurais, o que é um equívoco. A competência dos Municípios é para o IPTU, que incide sobre imóveis urbanos, enquanto o ITR, como mencionado, é de competência da União e incide sobre imóveis rurais.

Compreender a distribuição de competências tributárias entre os entes federativos é essencial para resolver questões sobre o tema. Sempre que se deparar com esse tipo de questão, busque na Constituição as disposições sobre competências tributárias.

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Gabarito: alternativa B.

CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; ITR: imposto territorial rural;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Info 890: é constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei 9393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I da CF, seja na sua redação atual, seja na redação originária, antes da EC 42/2003. Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR.

Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

Gabarito B

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto de competência da União, conforme estabelecido pelo art. 153, inciso VI da Constituição Federal. Seu fato gerador ocorre quando há:

  • Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município (ou seja, em área rural).

A administração do ITR pode ser delegada aos Municípios através de convênios firmados com a União, mas isso não altera a competência tributária, que continua sendo da União.

Gabarito B

O ITR é de competência da União.

Os municípios podem fiscalizar e arrecadar o ITR, desde que celebrem convênio com a Receita Federal, sem alteração da competência.

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