Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será ...
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O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que opere com imparcialidade, atua após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.
A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o exame realizado pelos peritos não oficiais será feito por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada a natureza do exame, artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “c").
B) INCORRETA: na falta de perito oficial o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, nos demais termos do artigo 159,§1º, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “c").
C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
D) INCORRETA: Tenha atenção que os peritos NÃO OFICIAIS tem que prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: O assistente técnico é o perito de confiança das partes, do qual não se exige que atue com imparcialidade e atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
Resposta: C
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
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Resposta correta: C - Artigo 159, parágrafo 1º, CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Letra C
Artigo 159, §1º, CPP: Na falta de perito oficial, o exame será
realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
ENTRETANDO...Com relação à identificação de substâncias entorpecentes ilícitas, há de se destacar que, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por um perito oficial ou, na falta deste, por apenas uma (e não duas) pessoa idônea (art. 50, § 1°, da Lei n° 11.343/06 - A Lei de Drogas). O perito que subscrever este laudo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo (art. 50, § 2°, da Lei no 11.343/06).
Só para esclarecimentos:
(...) na falta deste, por apenas uma (e não duas) pessoa idônea (art. 50, § 1°, da Lei n° 11.343/06 - A Lei de Drogas) --- Lei de 2006.
CPP - "§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)" - Lei de 2008, por esse motivo revoga o artigo da Lei de Drogas !!
Regra:
- 1 Perito Oficial
Exceções:
1) Perícia Complexa
--- Mais de um perito
2) Se não houver perito oficial
--- 2 perito não oficiais
--- nomeados pelo Juiz
--- pessoas idôneas
--- sujeitas à disciplina judicial
--- as partes não podem intervir
Obs: todos precisam ter curso superior
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
REGRA: 1 PERITO OFICIAL;
EXCEÇÃO 2 PESSOAS IDÔNEAS C/ DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE NA ÁREA DE FORMAÇÃO.
But in the end It doesn't even matter.
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