Leia o caso a seguir.A estudante M. E., que estuda na 7ª sér...
Leia o caso a seguir.
A estudante M. E., que estuda na 7ª série de uma escola no interior de Sergipe de tempo integral, não pôde comparecer a uma avaliação no sábado por motivos religiosos.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), art. 7-A, com respaldo ao art. 5°, qual deve
ser a prática a ser adotada pela escola em relação à
estudante que perdeu a avaliação por motivos religiosos?
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Oferecer para a estudante a chance de fazer a prova em outra data ou ter aula de reposição.
A questão aborda um tema muito relevante na Pedagogia que é a adequação da avaliação educacional às necessidades e direitos dos estudantes, considerando, neste caso, a liberdade religiosa. A questão exige do candidato o conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente o artigo 7-A com respaldo no artigo 5°, que garante o respeito às crenças religiosas dos estudantes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegura que nenhuma pessoa será privada de direitos por motivo de crença religiosa. O artigo 7-A, em especial, orienta que as escolas devem oferecer alternativas para que estudantes que faltaram por motivos religiosos possam realizar suas atividades em outra data ou receber aulas de reposição.
Abaixo, vamos analisar as alternativas e explicar a razão pela qual cada uma delas é correta ou incorreta:
A - Dar falta para a estudante por não estar presente na avaliação.
Essa alternativa é incorreta porque não leva em conta o direito de liberdade religiosa garantido pela LDB. Penalizar a estudante com uma falta por um motivo religioso vai contra a legislação educacional.
B - Alertar a estudante sobre não faltar às avaliações.
Essa alternativa é incorreta porque não resolve o problema da ausência justificada por motivos religiosos. Apenas alertar a estudante sobre a importância das avaliações não atende ao que a legislação prevê.
C - Comunicar o Conselho Tutelar sobre a ausência da estudante.
Essa alternativa é incorreta porque a ausência da estudante por motivos religiosos não constitui um caso de evasão escolar ou algum tipo de negligência que necessitaria a intervenção do Conselho Tutelar.
D - Oferecer para a estudante a chance de fazer a prova em outra data ou ter aula de reposição.
Essa é a alternativa correta porque está em conformidade com a LDB e respeita o direito da estudante de faltar à avaliação por motivos religiosos, assegurando que ela possa realizar a prova em outra data ou ter aula de reposição.
Conclusão: É essencial que os profissionais da educação estejam cientes e respeitem as legislações vigentes que garantem os direitos dos estudantes, proporcionando um ambiente inclusivo e respeitoso. A alternativa D está correta porque oferece uma solução justa e legal para a situação apresentada.
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Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino
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