O art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

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Ano: 2024 Banca: IV - UFG Órgão: IF-SE Prova: IV - UFG - 2024 - IF-SE - Pedagogo |
Q2471703 Pedagogia

O art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Em busca do cumprimento dessas finalidades, a referida Lei prevê 

Alternativas

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A alternativa correta é a C - a alfabetização plena e a formação de leitores.

Vamos entender o porquê dessa escolha e analisar as outras alternativas:

Art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação básica tem como finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Ou seja, ela deve proporcionar uma formação completa, que permita ao estudante atuar de maneira competente na sociedade e no mercado de trabalho. Para atingir esses objetivos, a LDB prevê diversas diretrizes e estratégias.

A alternativa C está correta porque menciona a alfabetização plena e a formação de leitores, que são objetivos essenciais da educação básica, conforme a LDB. A alfabetização plena é fundamental para que o estudante possa exercer a cidadania e se desenvolver plenamente, enquanto a formação de leitores é uma base importante para o progresso nos estudos. Portanto, essa alternativa está alinhada com as finalidades principais da LDB.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "A proibição de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar."
Esta alternativa está incorreta porque a LDB não proíbe a aceleração de estudos. Pelo contrário, a LDB prevê mecanismos para que alunos com atraso escolar possam recuperar o tempo perdido e avançar mais rapidamente, se for o caso. Isso é parte das estratégias para garantir que todos os alunos tenham oportunidades iguais de progresso educacional.

Alternativa B: "A implementação de um currículo escolar que priorize os conhecimentos técnicos."
Esta alternativa está incorreta porque a LDB não prioriza exclusivamente os conhecimentos técnicos. O currículo da educação básica deve ser diversificado e abrangente, incluindo diversas áreas do conhecimento para garantir uma formação comum indispensável para o exercício da cidadania e o desenvolvimento integral do aluno.

Alternativa D: "O atendimento escolar para crianças e jovens de, no máximo, quatro horas diárias."
Esta alternativa está incorreta porque a LDB não limita o atendimento escolar a quatro horas diárias. Na verdade, ela incentiva a ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola, incluindo a implementação de escola em tempo integral, para garantir uma educação mais completa e eficaz.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor as finalidades da educação básica segundo a LDB e a importância de cada uma das alternativas apresentadas na questão. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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POR FAVOR CORRIJA SE ESTIVER ERRADO. OBRIGADO. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.   

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Parágrafo único.

*São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.* (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)

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