De acordo com a Resolução RDC nº 503, de 27 de maio de 2021...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) ERRADO – a administração da nutrição enteral é de competência do enfermeiro da EMTN
B) ERRADO – a indicação e a prescrição da nutrição enteral são competências do médico da EMTN
C) ERRADO – a avaliação das formulações das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente é de competência do farmacêutico da EMTN
D) ERRADO – a definição da via de administração da nutrição enteral é de competência do médico da EMTN
E) CERTO – além de estabelecer a composição qualitativa e quantitativa da fórmula enteral, o nutricionista deve estabelecer o fracionamento segundo horários e formas de apresentação
Gabarito do Professor: LETRA E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Seção V
Atribuições do Nutricionista
Art. 73. Compete ao nutricionista:
III - formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação;
RESPOSTA ITEM E
A - competência do enfo
B - quem indica a nutrição é o médico
C - competência do farmacêutico
D - que define a via de administração é o médico
indicaçao medica
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo