Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício
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A resposta da questão se depreende do disposto no art. 463 do CPC. Veja-se:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
CPC
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
JESUS te Ama!!!
na doutrina diz :
o próprio juiz porém pode, de oficio ou requerimento da parte, corrigir inexatidões materiais ou erro de calculo erros aritméticos. O juiz pode, tambem, emendar a sentença , desde que haja ambargos de declaração ( art 535 )
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