Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício

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Q12806 Direito Processual Civil - CPC 1973
Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício
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Vamos analisar a questão sobre a possibilidade de o juiz alterar a sentença de ofício após sua publicação. Esta questão está relacionada ao tema do procedimento ordinário no âmbito do direito processual civil conforme o CPC de 1973.

De acordo com o artigo 463 do CPC/1973, o juiz pode, após a publicação da sentença, alterá-la de ofício apenas em algumas situações específicas. Vamos entender cada uma delas para responder à questão corretamente.

Legislação Aplicável: O artigo 463 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que o juiz pode, de ofício, corrigir erros materiais, esclarecer obscuridades, eliminar contradições e suprir omissões de ponto sobre o qual devia pronunciar-se na sentença.

**Exemplo Prático:** Imagine que uma sentença determina o pagamento de R$ 10.000,00, mas, devido a um erro de digitação, foi registrado R$ 1.000,00. Nesse caso, o juiz pode corrigir esse erro de cálculo de ofício.

Agora, vamos justificar a alternativa correta e examinar as demais:

Alternativa A - para retificar erros de cálculo.
Esta é a alternativa correta. A legislação permite que o juiz corrija erros materiais, como erros de cálculo, sem a necessidade de provocação das partes. Isso está em consonância com o artigo 463 do CPC/1973.

Alternativa B - quando houver obscuridade.
Embora o juiz possa efetivamente esclarecer obscuridades na sentença, isso não é feito de ofício. A parte interessada deve provocar o juiz por meio de embargos de declaração, conforme o artigo 535 do CPC/1973.

Alternativa C - quando houver contradição.
Assim como na alternativa B, a eliminação de contradições na sentença também exige provocação das partes através de embargos de declaração.

Alternativa D - quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se.
A omissão é tratada por meio de embargos de declaração, e não de ofício. Portanto, essa possibilidade depende de provocação pelas partes.

Alternativa E - quando se arrepender da solução dada ao caso.
O arrependimento do juiz não é motivo para alteração da sentença, pois isso violaria o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada.

Como estratégia para resolver questões desse tipo, é importante identificar os termos técnicos e relacioná-los com os dispositivos legais pertinentes. Lembre-se de que o CPC estabelece procedimentos claros e específicos para retificação ou esclarecimento de sentenças, garantindo o devido processo legal.

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CPC, Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.
Princípio da inalterabilidade das decisões judiciais: com a publicação da sentença o juiz encerra a sua atividade jurisdicinal COGNITIVA, não lhe sendo dado alterar a sua decisão, ressalvando-se apenas se for para correção de erros de calculo.
Alternativa correta: LETRA A

A resposta da questão se depreende do disposto no art. 463 do CPC. Veja-se:

Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

 I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

 II - por meio de embargos de declaração.

Fica claro, portanto, que quando a alteração é feita DE OFÍCIO deve se destinar apenas a corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo. Qualquer outra mudança pretendida deve ser POR INICIATIVA DA PARTE pela via recursal para que o juiz dê outra solução ao caso (o juiz não pode simplesmente se arrepender da solução dada ao caso como sugere a alternativa E!) ou para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, hipóteses nas quais é cabível a interposição de embargos de declaração no prazo de 5 dias (situações referidas nas alternativas B, C, e D).

CPC 
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la

I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

        II - por meio de embargos de declaração.


JESUS te Ama!!!

 
 na doutrina diz :

o próprio juiz porém pode, de oficio ou requerimento da parte, corrigir inexatidões materiais ou erro de calculo erros aritméticos. O juiz  pode, tambem, emendar a sentença , desde que haja ambargos de declaração ( art 535 ) 

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