Quanto ao Código de Processo Penal e à atuação do Ministério...
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Questão desatualizada, mas gostei dela, lembrou ano passado, quando era fácil acertar questões deste tipo, agora o Art. 28 do CPP ficou enorme e pavoroso.
O procedimento é simples: Quem promove é o MP quem arquiva é o juiz. Se o juiz não concordar, envia ao PGJ:
Surgem três hipóteses:
1° insiste no arquivamento --> juiz arquiva
2° Ele mesmo promove a ação
3° Designa outro membro do MP pra que faça
Obs: o novo artigo 28 do CPP está com a eficácia suspensa em virtude da ADI 6298.Portanto, na prática continua no "modo antigo".
O juiz de garantia está com sua eficácia suspensa por decisão do STF. Por hora, o art.28 do CPP continua à moda antiga:
1) MP requere o arquivamento;
2) juiz acata e arquiva ou discorda e remete à apreciação do Procurador Geral;
3) Ou o PG insiste e juiz arquiva, ou o PG oferece denúncia, ou o PG determina que outro Procurador o faça.
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Foi editado conforme a observação da colega Mirella. Obrigado.
GABA E
a única coisa desatualizada, são as pessoas que dizem que a questão está desatualizada.
Posicionamento atual em relação ao respectivo dispositivo:
Antes: Juiz
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender
Atualmente - Âmbito do MP.
O Ministério Público não mais submete os autos do arquivamento para homologação judicial.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Alerta: O dispositivo alterado pelo P.A.C ( Pacote anticrime ) encontra-se com eficácia suspensa.
peguei com o qColega Matheus
PARAMENTE-SE!
Assertiva E
O Promotor pode opinar pelo arquivamento do inquérito, quando entender que não há indícios de autoria e de materialidade de crime e o juiz, caso não concorde, pode remeter os autos de inquérito à Procuradoria Geral de Justiça que analisará se oferece a denúncia, ou insistirá no arquivamento, ficando, desse modo, o juiz obrigado a acatar o pedido.
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