É característica da tomada de contas especial 

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Q2251702 Direito Administrativo
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o tema da Tomada de Contas Especial, um procedimento administrativo utilizado para apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento ao erário em caso de irregularidades na gestão de recursos públicos.

Legislação Aplicável: A Tomada de Contas Especial está prevista no Decreto nº 93.872/86 e na Instrução Normativa nº 71/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é uma medida de exceção, utilizada quando se esgotam as medidas administrativas para a resolução de irregularidades.

Explicação do Tema: A Tomada de Contas Especial é instaurada para identificar e responsabilizar os agentes públicos ou privados que causaram dano aos cofres públicos. Ela é um mecanismo de controle e fiscalização que visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma escola, mas a obra nunca é iniciada, mesmo com o pagamento já realizado. Após tentativas de solucionar a questão administrativamente, sem sucesso, a prefeitura poderá instaurar uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento do valor pago indevidamente.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve a Tomada de Contas Especial como uma "medida de exceção", a ser instaurada somente após esgotadas todas as medidas administrativas internas para ressarcir o prejuízo ao erário. Isso está em conformidade com a finalidade e a natureza desse procedimento administrativo.

Explicação das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa B menciona "a não utilização dos recursos de contrapartida pactuante", mas isso não caracteriza por si só a necessidade de uma Tomada de Contas Especial. Esse fato pode ser uma irregularidade, mas não é suficiente para instaurar o procedimento sem tentativas administrativas prévias.

C: A alternativa C fala sobre "o desvio da finalidade na aplicação dos recursos", o que é uma irregularidade grave. No entanto, a Tomada de Contas Especial ainda requer tentativas administrativas de resolução antes de sua instauração.

D: A alternativa D se refere à "não consecução dos objetivos pactuados", que é semelhante à alternativa C no sentido de ser uma irregularidade, mas, novamente, não leva diretamente à Tomada de Contas Especial sem tentativas administrativas esgotadas.

Conselhos para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se há menção a medidas administrativas prévias antes da instauração de procedimentos como a Tomada de Contas Especial, pois sua natureza de exceção exige esgotamento dessas tentativas.

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Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

§ 6 o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

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