Com base no que dispõem o Código de Ética da Administração P...
Caso um prestador de serviço temporário e não remunerado a determinado ente público apresente-se embriagado no serviço, poderá ser-lhe aplicada a sanção de censura.
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Comentários
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Segundo o Decreto 171:
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
(...)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Correto.
Nesses casos a sanção aplicável, pela comissão de ética, é a censura.
O texto é taxativo em dizer que ele somente será penalizado caso se apresente embriagado habitualmente, o que não ficou claro na questão. Sendo assim, eu entendi que de qualquer maneira ele poderia ser penalizado com censura, o que julguei incorreto.
Será que o "x" da questão está na palavra "poderá"?
Erramos esse tipo de questão por concentrarmos a atenção, somente, a 8112/90. Censura é aplicável somente a 1171( código de ética). Muita frieza na hora de assinalar essas questões ...
Art. 116. São deveres do servidor (prestador de serviço temporário e não remunerado, ainda sim é servidor):
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
O enquadramento da conduta, quando se trata da ingestão eventual da bebida alcoólica no horário de expediente ou em intervalo de almoço interferindo no regular desenvolvimento de suas atribuições, deve coincidir com ofensa à moralidade administrativa (Lei 8.112/90: art. 116, IX), porquanto afastada do padrão comum exigido de cada servidor.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/2163/embriaguez-eventual-de-servidor-publico#ixzz3Cpb2NOHN
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Na lei 8112 de 90 não tem a penalidade de censura.Gabarito: Errado
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