De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, é inexigível...
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A compreensão da inexigibilidade de licitação é fundamental no contexto dos concursos públicos e está prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Tal dispensa ocorre em cenários onde a competição entre fornecedores se torna inviável, seja pela singularidade do serviço ou objeto, seja pela especialização requerida dos profissionais ou empresas a serem contratadas.
Para aplicar corretamente o conceito, é necessário detalhar as situações específicas em que a licitação é considerada inexigível:
- Adquirir ou restaurar obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.
- Contratar serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.
- Contratar profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública.
O enunciado da alternativa correta (A) corresponde ao inciso II do artigo 25, mencionando a contratação de serviços técnicos singulares, realizados por profissionais ou empresas de notável especialização, cujo trabalho é essencial e altamente adequado para atender ao objeto do contrato.
As demais alternativas não representam de forma precisa as disposições do artigo 25 sobre inexigibilidade de licitação:
- (B) Descreve a contratação de instituições com reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, mas não se enquadra diretamente nas situações do artigo 25.
- (C) Refere-se a contratos de gestão com organizações sociais, o que não é contemplado no mesmo contexto de inexigibilidade do artigo em questão.
- (D) Trata de uma situação onde não se alcança o número mínimo de licitantes, mas isso representa uma licitação deserta ou fracassada, e não a inexigibilidade por inviabilidade de competição.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (A), que reflete adequadamente o inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, abordando a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos de natureza singular por profissionais ou empresas de comprovada especialização.
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A questão trata de inexigibilidade de licitação (quando a competição é inviável), art. 25 lei 8.666.
requisitos:
i) exclusividade de fornecedor
ou
ii) serviço tecnico especializado (art.13) + natureza singular + notória especialização
a) art. 25, II HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
b) art. 24, XIII HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
c) art. 24, XXIV, HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
D) art. 22 §7°, QUANDO NÃO HA NUMERO MINIMO DE 3 LICITANTES NA MODALIDADE CONVITE
São apenas 3 casos de inexigibilidade de licitação (Art. 25 da Lei)
1) Fornecedor exclusivo: é vedada preferência por marca
2) Profissional de notória especialização: serviço técnico de natureza singular; ele é o melhor que todos. Nessa situação, é vedada a contratação direta para serviços de publicidade e divulgação/propaganda.
3) Contratação de artista consagrado: pela opinião pública ou crítica
Na questão, a resposta é a Letra A porque é exatamente o que diz o caso 2!!
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