São considerados bens de uso especial aqueles que são do dom...
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Gabarito comentado
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bens de uso comum do povo que são os bens públicos destinados ao uso da população em geral, tais como praças, ruas, praias;
bens de uso especial que são bens públicos, móveis ou imóveis, utilizados pela própria Administração Pública para consecução de seus fins, tais como prédios em que funcionam repartições públicas, hospitais públicos e escolas públicas.
bens dominicais que são bens públicos que não estão destinados a nenhuma finalidade pública específica.
Vemos, então, que bens públicos de uso especial são coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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Comentários
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a) comportam função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas, como atividade da Administração.
- Bens dominicais: comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral a consequência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração.
b) são utilizados por particular com restrições, como pagamento de pedágio ou autorização para circulação de veículos especiais.
- A expressão uso especial, para designar essa modalidade de bem, não é muito feliz, porque se confunde com outro sentido em que é utilizada, quer no direito estrangeiro, quer no direito brasileiro, para indicar o uso privativo de bem público por particular e também para abranger determinada modalidade de uso comum sujeito a maiores restrições, como pagamento de pedágio e autorização para circulação de veículos especiais. (Di Pietro, Direito administrativo)
c) constituem patrimônio da União, Estados ou Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada um.
- CC, art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
d) podem, por determinação legal ou por sua natureza, ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado pela Administração.
- CC, art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;.
e) constituem coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins. (Gabarito)
- CC, art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
GAB: E
-CONCEITO -CC. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
-CLASSIFICAÇÃO: CC Art. 99. São bens públicos:
- I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
- II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
- III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Gabarito: LETRA E.
Lembrando que....
Bens de uso comum, em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Contudo, pode ser exigida uma contraprestação, como a cobrança de estacionamento rotativo.
Exemplos de bens públicos de uso especial: edifícios públicos, escolas públicas, hospitais públicos, quartéis, veículos oficiais, material de consumo.
OBS: Já caiu em outra questão que um aparelho de ultrassom utilizado pela Administração era bem públicos de uso especial, pois possui finalidade específica.
Os bens dominicais podem ser vendidos, haja vista que não possuem uma destinação específica. São exemplos: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, móveis inservíveis, dívida ativa etc.
FONTE: Direito adm. descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
GABARITO: E
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos
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