O Código Tributário de Poços de Caldas é tratado na Lei Comp...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Poços de Caldas - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Poços de Caldas - MG - Analista Legislativo Advogado |
Q2565356
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Código Tributário de Poços de Caldas é tratado na Lei Complementar Municipal nº 91/2007. O normativo dispõe acerca das
taxas de competência do Município de Poços de Caldas. Sobre as taxas, analise as afirmativas a seguir.
I. Em Poços de Caldas, os templos de qualquer culto são isentos da taxa de coleta de lixo; além disso, os cartazes ou letreiros destinados a fins religiosos, também são isentos da taxa de licença para publicidade.
II. A taxa de turismo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços, equipamentos públicos e a infraestrutura do Município de Poços de Caldas. Ela deve ser paga pelos turistas e recolhida por todos os hotéis da cidade, por diária de hospedagem, fixada no valor de uma UFM por dia.
III. O lançamento da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio eventual é periódico, de conformidade com a atividade exercida. Nenhuma atividade deste tipo será permitida sem prévia inscrição de pessoa que a exercer, na repartição competente do Município.
IV. A exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias e logradouros públicos do Município, bem como nos logradouros de acesso ao público, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e, quando for o caso, ao pagamento da taxa devida, incluindo- -se, aqui, a propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.
De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, está correto o que se afirma em
I. Em Poços de Caldas, os templos de qualquer culto são isentos da taxa de coleta de lixo; além disso, os cartazes ou letreiros destinados a fins religiosos, também são isentos da taxa de licença para publicidade.
II. A taxa de turismo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços, equipamentos públicos e a infraestrutura do Município de Poços de Caldas. Ela deve ser paga pelos turistas e recolhida por todos os hotéis da cidade, por diária de hospedagem, fixada no valor de uma UFM por dia.
III. O lançamento da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio eventual é periódico, de conformidade com a atividade exercida. Nenhuma atividade deste tipo será permitida sem prévia inscrição de pessoa que a exercer, na repartição competente do Município.
IV. A exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias e logradouros públicos do Município, bem como nos logradouros de acesso ao público, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e, quando for o caso, ao pagamento da taxa devida, incluindo- -se, aqui, a propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.
De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, está correto o que se afirma em