Os acidentes do trabalho produzem determinados tipos de cus...
Segundo essa Norma, NÃO faz(em) parte desses custos
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letra d)
2.23.1 custo segurado: Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.
QUESTÃO DESATUALIZADA !!!
Desde 2015, o empregado doméstico também tem direito ao auxílio acidente.
O correto seria:
" pagamento do auxílio-acidente a partir do 15o dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, INCLUSIVE o doméstico."
Resposta Letra D
custo não segurado: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho
a) despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;
b) despesas com serviços assistenciais não segurados;
c) pagamento de horas extras em decorrência do acidente;
d) despesas jurídicas;
e) complementação salarial ao empregado acidentado;
f) prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou do impacto emocional que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;
g) desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude de anormalidade no estado emocional causada pelo acidente;
h) redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após o regresso ao trabalho;
i) horas de trabalho dispendidas pelos empregados que interrompem seu trabalho normal para ajudar o acidentado;
j) horas de trabalho dispendidas pelos supervisores e por outras pessoas:
- na ajuda ao acidentado;
- na investigação das causas do acidente;
- em providências para que o trabalho do acidentado continue a ser executado;
- na seleção e preparo de novo empregado;
- na assistência jurídica;
- na assistência médica para os socorros de urgência;
- no transporte do acidentado.
16o dia do afastamento
De acordo com a minha pesquisa, a NBR 14280:2001 define custo não segurado como o total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistenciais não seguradas². Portanto, as alternativas A, B, C e E fazem parte dos custos não segurados, segundo essa norma. A alternativa D não faz parte dos custos não segurados, pois o pagamento do auxílio-acidente é uma despesa coberta pelo seguro de acidente do trabalho, que é um benefício previdenciário pago ao segurado empregado, exceto o doméstico, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assim, a alternativa correta é a letra D.
Fonte:
(1) Resumo NBR 14280: Cadastro de acidentes do trabalho (NOVO). https://segurancadotrabalhoacz.com.br/resumo-nbr-14280/.
(2) undefined. https://www.normas.com.br/visualizar/artigo-tecnico/1444/nbr-14280-cadastro-de-acidente-do-trabalho.
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