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Q2467918 Pedagogia
Em relação à educação dos povos indígenas de acordo com a LDBEN, analise as assertivas abaixo:

I. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
II. O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.
III. Os sistemas de ensino da União desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com o objetivo de proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; e a valorização de suas línguas e ciências.
IV. Poderá, de forma facultativa aos sistemas de ensino, serem mantidos programas de formação de pessoal especializado destinado à educação escolar nas comunidades indígenas.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos analisar a questão proposta sobre a educação dos povos indígenas conforme a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A alternativa correta é a alternativa D: “Apenas I, II e III”. Agora, vamos entender o porquê.

A questão aborda aspectos específicos da legislação educacional voltada para os povos indígenas, um tema importante e sensível dentro da educação nacional. Para respondê-la, é necessário ter conhecimento específico da LDBEN, especialmente dos artigos que tratam da educação indígena.

Alternativa I: Afirmativa correta. A LDBEN, em seu artigo 32, parágrafo 3º, assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, além do ensino fundamental em língua portuguesa.

Alternativa II: Afirmativa correta. De acordo com o artigo 26, parágrafo 5º da LDBEN, o ensino da língua portuguesa e da matemática é obrigatório nos três anos do ensino médio, mas a legislação também assegura às comunidades indígenas a utilização das respectivas línguas maternas.

Alternativa III: Afirmativa correta. Conforme o artigo 78 da LDBEN, os sistemas de ensino da União devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, visando à recuperação de suas memórias históricas, à reafirmação de suas identidades étnicas, e à valorização de suas línguas e ciências.

Alternativa IV: Afirmativa incorreta. A LDBEN, no artigo 79, estabelece que é obrigatório, e não facultativo, aos sistemas de ensino, manter programas de formação de pessoal especializado para a educação escolar nas comunidades indígenas.

Portanto, a alternativa D é a correta, pois reúne as assertivas I, II e III, que estão de acordo com a LDBEN, enquanto a IV está incorreta.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a educação dos povos indígenas conforme a LDBEN. Qualquer outra questão ou dúvida, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Acredito que o erro na IV é tratar que poderá de forma facultativa.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, encontramos disposições importantes relacionadas à educação das comunidades indígenas. Os artigos referentes a essas questões são o artigo 36 e o artigo 78.

- No artigo 36, é estabelecido que o ensino da língua portuguesa e da matemática é obrigatório nos três anos do ensino médio, incluindo a possibilidade de utilização das línguas maternas pelas comunidades indígenas.

- Já o artigo 78 da LDB prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem desenvolver programas de educação escolar bilíngue e intercultural para as comunidades indígenas, com a participação dessas comunidades. Esses programas devem respeitar e valorizar as línguas e as culturas indígenas.

Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

§ 3º No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.

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