Segundo o Art. 19 da Lei Municipal nº 1.787/2017, suspendem ...
Segundo o Art. 19 da Lei Municipal nº 1.787/2017, suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I. As licenças e afastamentos sem direito a remuneração.
II. As licenças para tratamento de saúde no que excede de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço.
III. As licenças para tratamento de saúde de pessoa da família.
Quais estão corretas?