O abandono e os maus-tratos de animais são crime e, por isso...

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Ano: 2019 Banca: UFMT Órgão: Prefeitura de Sobral - CE
Q1195959 Veterinária
O abandono e os maus-tratos de animais são crime e, por isso, devem ser denunciados e punidos. O ataque a qualquer animal é um ato de covardia, e, diante disso, a pessoa que toma conhecimento deve ir até a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o respectivo boletim de ocorrência. A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Lei Federal Nº 9605/98, que considera crime passível de pena, os maus-tratos e abusos contra animais. Sobre o que dispõe esta Lei, são feitas as afirmações a seguir:
I. Considera essas práticas como crime ambiental. II. É crime contra a fauna praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados e, no caso de animais silvestres, nativos ou exóticos, esta Lei não prevê pena alguma, deixando isso a cargo do IBAMA, que tem legislação própria nesse sentido. III. Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, a não ser que seja para fins didáticos ou científicos. IV. A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.
É correto o que se afirma em
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