A Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 aprova o Cód...
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A alternativa correta é a B. Vamos entender por quê.
A Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, estabelece o Código de Ética do Médico Veterinário, que serve como um guia normativo essencial para a prática da medicina veterinária. Conhecer essas normas é crucial para o exercício ético e responsável da profissão.
Alternativa B: É permitido ao médico veterinário prescrever medicamentos de manipulação que não tenham registro no órgão competente. Esta alternativa está correta de acordo com o artigo 8º, pois este artigo compreende exceções que permitem tais prescrições, especialmente quando não há alternativas registradas disponíveis no mercado, desde que a prescrição seja feita de forma consciente e responsável.
Alternativa A: Trata da assinatura de contratos de prestação de responsabilidade técnica com a finalidade exclusiva de regularizar uma empresa. Esta prática é incorreta segundo o Código de Ética, pois a assinatura de tais contratos sem envolvimento real e direto na prestação de serviços fere os princípios éticos da profissão.
Alternativa C: Diz respeito à indicação de estabelecimentos específicos para a compra ou manipulação de medicamentos. Esta prática também é incorreta, pois pode configurar conflito de interesse, e o médico veterinário deve sempre preservar a sua independência profissional e evitar práticas que possam comprometer a confiança depositada por seus clientes.
Alternativa D: Refere-se à opinião sobre animais em comercialização sem solicitação das partes interessadas. Embora a prática de opinar seja parte do papel do veterinário, fazê-lo sem solicitação específica é inadequado e pode ser visto como uma quebra de ética, já que pode influenciar indevidamente o processo de comercialização.
Em suma, a alternativa B está em consonância com as permissões do Código de Ética para situações excepcionais, enquanto as demais alternativas evidenciam práticas não alinhadas com os princípios éticos e legais.
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Art. 8º É vedado ao médico veterinário: I - prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação;
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