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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449347 Veterinária
Com base na Resolução nº 1.525/2023, que instituiu o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, marque a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E

Tema central da questão: A questão aborda a Resolução nº 1.525/2023, que regula o procedimento de desagravo público no Sistema CFMV/CRMVs. Este é um tema importante para o entendimento dos direitos e procedimentos dos profissionais de medicina veterinária em situações de ofensa pública.

Resumo teórico: O desagravo público é uma medida que visa reparar a imagem de um profissional que sofreu ofensa no exercício de suas funções. A Resolução nº 1.525/2023 estabelece como devem ser conduzidos esses procedimentos, incluindo o prazo para requerimento, a forma de instauração e a jurisdição competente.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque especifica que, caso a ofensa ocorra na rede mundial de computadores ou em qualquer outro meio digital, a competência para conhecimento e instauração do processo será do local em que o ofendido tiver inscrição primária ou secundária. Essa disposição busca facilitar o processo para o ofendido, permitindo que ele possa buscar reparação sem se deslocar.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque o prazo para requerer o desagravo público não é de 180 dias. Essa informação é inconsistente com a resolução em questão, que deve ser verificada para a determinação correta do prazo.

B - A alternativa B está incorreta porque o desagravo público não se aplica apenas quando ofensor e ofendido forem profissionais inscritos. A resolução prevê o desagravo em diferentes contextos, não se restringindo a essa condição.

C - A alternativa C está incorreta porque a instauração do processo não ocorre somente mediante solicitação do ofendido. Existem outros meios previstos na resolução para iniciar o processo, como a atuação dos Conselhos por iniciativa própria.

D - A alternativa D está incorreta porque não se restringe apenas ao domicílio do profissional ofendido para determinar a competência. A resolução leva em conta outras variáveis, como a natureza da ofensa e o local de inscrição.

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