Considere as seguintes afirmações: I. As firmas, associaçõe...
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A alternativa correta para a questão apresentada é: A - todas. Vamos explicar o porquê dessa alternativa ser a correta, analisando cada uma das afirmações à luz do Decreto nº 64.704.
I. Registro nos Conselhos de Medicina Veterinária:
De acordo com o Decreto nº 64.704, as entidades, independentemente de sua forma jurídica, cuja atividade requer a participação de um médico-veterinário, são obrigadas a se registrar nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde operam. Isso é necessário para garantir que o exercício e a supervisão das atividades veterinárias sejam conduzidas por profissionais devidamente habilitados e registrados.
II. Uso das palavras "Veterinária" ou "Veterinário" na denominação:
O Decreto estabelece que somente firmas comerciais ou industriais, cuja direção esteja sob a responsabilidade de um médico-veterinário, podem incluir em sua denominação as palavras "Veterinária" ou "Veterinário". Esta restrição visa evitar o uso inadequado ou enganoso dessas palavras por entidades que não possuam a devida qualificação profissional.
III. Prova de profissional habilitado em entidades estatais:
O Decreto também prevê que entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que atuam na área de medicina veterinária, ou que se utilizam de serviços de médicos-veterinários, devem estar preparadas para comprovar, sempre que solicitado, que possuem profissionais habilitados em seus quadros. Essa exigência garante a responsabilidade e a qualidade das atividades veterinárias realizadas nessas instituições.
Portanto, todas as afirmações I, II e III estão corretas conforme o Decreto nº 64.704, justificando a escolha da alternativa A como a resposta correta.
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CAPÍTULO V
Das Firmas, Emprêsas e Associações
Art 9º As firmas, associações, sociedades, companhias, cooperativas, emprêsas de economia mista e outras cuja atividade requer a participação de médico-veterinário, estão obrigadas no registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde as localizem.
Art 10. Só poderá ter em sua denominação as palavras Veterinária ou Veterinário a firma comercial ou industrial cuja direção esteja afeta a médico-veterinário.
Art 11. As entidades estatais, para estatais autárquicas e de economia mista que tenham atividade de medicina veterinária, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessa categoria, são obrigadas, sempre que solicitado, a fazer prova de que têm a seu serviço profissional habilitado na forma dêste Regulamento.
GABARITO: A
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