Em se tratando de Financiamento da Saúde no Brasil, atribua ...
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Ano: 2018
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
GHC-RS
Provas:
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Psicólogo
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MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Técnico em Educação |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Administrador |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Farmacêutico - Bioquímico |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Farmacêutico |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Engenheiro Civil |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Engenheiro Eletricista Eletrotécnico |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Engenheiro Mecânico |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Engenheiro Ambiental |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Engenheiro Clínico |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Odontologista - Saúde Pública |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Farmacêutico - Oncologia |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Nutricionista |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Odontologista - Cirurgião Buco Maxilo Facial |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Analista de Sistemas |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Assistente Social |
MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Analista de Suporte |
Q1313986
Direito Sanitário
Em se tratando de Financiamento da Saúde no Brasil, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) aos itens e
aponte a alternativa correta.
( ) O Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, gerido pelo Ministério da Saúde, é o sistema informatizado de acesso público para o registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( ) O condicionamento das transferências constitucionais de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, da Constituição Federal ocorrerá por meio de: medida preliminar de direcionamento das transferências constitucionais para a conta vinculada ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário; ou suspensão das transferências constitucionais. ( ) Para a preservação do cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em saúde no exercício corrente, os depósitos em conta vinculada ao Fundo de Saúde não poderão superar: doze por cento dos repasses decendiais, no caso de Estados e Distrito Federal; e quinze por cento dos repasses decendiais, no caso de Municípios. ( ) As transferências voluntárias da União serão suspensas: quando constatado o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos Estados e Municípios; e na ausência de declaração e homologação das informações no SIOPS, transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores a que se refere o art. 4º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
( ) O Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, gerido pelo Ministério da Saúde, é o sistema informatizado de acesso público para o registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( ) O condicionamento das transferências constitucionais de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, da Constituição Federal ocorrerá por meio de: medida preliminar de direcionamento das transferências constitucionais para a conta vinculada ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário; ou suspensão das transferências constitucionais. ( ) Para a preservação do cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em saúde no exercício corrente, os depósitos em conta vinculada ao Fundo de Saúde não poderão superar: doze por cento dos repasses decendiais, no caso de Estados e Distrito Federal; e quinze por cento dos repasses decendiais, no caso de Municípios. ( ) As transferências voluntárias da União serão suspensas: quando constatado o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos Estados e Municípios; e na ausência de declaração e homologação das informações no SIOPS, transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores a que se refere o art. 4º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.