De acordo com o regime jurídico do direito falimentar em vig...
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Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar da falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (Negrão, 2015, p. 255). A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
Letra A) Alternativa Correta. As ações contra os credores também serão suspensas. A redação anterior do art. 6º, LRF previa que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Importante destacar que o art. 6, LRF foi alterado pela Lei 14.112/2020. A nova redação dispõe que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 49,
LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data
do pedido, ainda que não vencidos. Porém aqueles créditos constituídos após a
distribuição do pedido de recuperação judicial não estarão sujeitos a
recuperação. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos
constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial. Não estão sujeitos a
recuperação os créditos previstos no art.49, § 3 e 4, LRF.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 45-A, LRF que as deliberações da assembleia-geral de
credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da
adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos
sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei. (Incluído
pela Lei nº 14.112, de 2020).
Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei
de Recuperação e falência, veda a extensão da falência nos termos do art. Art.
82-A, ao dispor que é vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo
ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos
administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da
personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 20-A, LRF que a conciliação e a mediação deverão ser
incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em
segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a
suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as
partes em sentido contrário ou determinação judicial. (Incluído pela Lei nº
14.112, de 2020)
Gabarito do Professor: A
Dica: O inciso III, do art. 6º, foi incluído pela Lei 14.112/2020, estabelecendo a - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva.
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Comentários
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a) Gabarito.
- Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
b) Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que já vencidos.
- Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
c) As deliberações da assembleia-geral de credores previstas na Lei de Falências não poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
- Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.
d) É permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, para além da desconsideração da personalidade jurídica.
- Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.
e) A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, podendo a solução consensual versar, dentre outros assuntos, sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia geral de credores.
- Art. 20-B, § 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores
Errei. Marquei Letra E mas o gabarito é a alternativa A. Muito obrigado, colega M.C. Tmj
GAB: A - LEI 11.101/05
a) CERTA - Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
b) ERRADA - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
c) ERRADA - Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.
d) ERRADA - Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.
e) ERRADA - Art. 20-A. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial. § 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.
o que essa questão tá fazendo no assunto Direito Civil?
aloooo estagiário do qconcursos
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