A competência para processar e julgar, originariamente, man...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Altenativa C, nos termos do inciso II, a, do Art. 17 da Resolução n. 006/2003 – Regimento Interno do TJAP.
“Art. 17. À Secção Única compete:
(...)
II - processar e julgar, originariamente:
a) mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante for Juiz de Direito;”
Art. 17. À Secção Única compete:
I - representar ao Presidente ou ao Corregedor-Geral, conforme o caso, quando constatar em processo a prática de falta disciplinar por parte de Magistrado ou Serventuário;
II - processar e julgar, originariamente:
a) mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante for Juiz de Direito;
b) habeas corpus, quando o coator for Juiz de Direito ou Membro do Ministério Público, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral
c) ação rescisória não afeta à competência do Tribunal Pleno;
d) revisão criminal, ressalvada a competência do Tribunal Pleno;
e) pedido de desaforamento;
f) suspeição oposta a Juiz.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo