No tocante à competência no processo penal, é correto afirm...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314553 Direito Processual Penal
No tocante à competência no processo penal, é correto afirmar que
Alternativas

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No tocante à competência no processo penal, vamos analisar cada uma das alternativas para esclarecer qual delas está correta.

Tema central: A questão aborda a competência no processo penal, que se refere à autoridade judicial que deve processar e julgar uma infração penal. Este tema é regulado principalmente pelo Código de Processo Penal (CPP).

Alternativa A: Correta. Esta alternativa está de acordo com o artigo 72, §2º, do Código de Processo Penal. Quando o réu não tem residência certa ou é desconhecido o seu paradeiro, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato será competente para o processo. Isso ocorre para evitar que o processo fique sem andamento por falta de definição de competência.

Exemplo prático: Imagine que um crime é cometido e o suspeito não tem residência fixa ou não se sabe onde ele está. Neste caso, o juiz que primeiro receber as informações sobre o crime se torna competente.

Alternativa B: Incorreta. Nos casos de ação penal privada, a regra para escolha do foro não é condicionada ao desconhecimento do local da infração. Conforme o artigo 73 do CPP, o querelante pode escolher o foro do domicílio ou residência do réu independentemente do local do crime.

Alternativa C: Incorreta. A competência especial por prerrogativa de função não prevalece após a cessação da função pública, salvo se houver previsão constitucional em sentido contrário. Essa questão é regulada pela jurisprudência do STF, que tem decidido que, cessada a função, a competência especial também cessa.

Alternativa D: Incorreta. Na determinação da competência por conexão ou continência, prevalece a jurisdição especial sobre a comum. Isso está de acordo com o artigo 78, II, "a" do CPP, que prioriza a competência do tribunal especial quando há conexão entre jurisdições diferentes.

Alternativa E: Incorreta. A competência, de regra, é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Em caso de tentativa, a competência é do local onde foi praticado o último ato de execução, conforme o artigo 70 do CPP, e não pelo lugar em que foi praticado o maior número de atos de execução.

Para evitar pegadinhas, sempre identifique se a questão está se referindo a situações específicas ou excepcionais dentro do processo penal, e faça referência aos artigos do CPP para confirmar a resposta.

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ALT. A


 Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

       § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.



BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

 Alternativa "b":  Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

Alternativa "c": Cessa a função, cessa a prerrogativa.

Alternatica "d": A especial SEMPRE prevalece.

Alternativa "e": Art. 70 - Competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.

BONS ESTUDOS E FELIZ APROVAÇÃO!
bO 

a) se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. CORRETO: texto da lei, conforme já exposto pelos colegas cima.

b) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração. ERRADA: segundo o art. 73 do CPP, nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

c) a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. ERRADA: embora nosso código prevê-se a permanecia da competência por prerrogativa de função, o STF entendeu que essa regra era inconstitucional, pois serve ao cargo ou função exercida, não a pessoa que o exerce. Assim, mesmo que já esteja em curso a ação penal, ocorrendo  a cessação do exercício da função pública o processo será encaminhado do tribunal ao foro competente.
Também é importante lembrar da Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

d) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta. ERRADO: prevalecerá sempre a especial.

e) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o maior número de atos de execução. ERRADO: no caso de  tentativa, será o lugar do ULTIMO ato de execução
O artigo 72, parágrafo 2º, do CPP, embasa a resposta correta (letra A);

Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Ok, a alternativa é A, mas a questão está mal elaborada

Também coloquei "A" pq era a "menos errada", além de ser a letra seca da lei.
Entretanto:

regra geral        Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

exceção        Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

        § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

        § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

Se o réu não tiver residência certa/for ignorado seu paradeiro, INICIALMENTE continua valendo o art 70, de modo que a competência será DO LUGAR EM QUE CONSUMAR A INFRAÇÃO.
Só enquadra no artigo 72, restando competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, se, além de nao ter resid certa/for ignorado o paradeiro, não for conhecido o lugar da infração. Fora disso, reitero, vale a regra do art.70.

Espero ter ajudado!

Bons estudos!

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