A partir do disposto no Decreto-Lei n.º  5.452/1943, julgue ...

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Q1979677 Direito do Trabalho

A partir do disposto no Decreto-Lei n.º  5.452/1943, julgue o item.


Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de identificá-lo, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, ficará sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão de químico. 

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