Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocu...

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Q709896 Direito Administrativo

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.

Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.
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Sujeitos passivos

 

Com efeito, a Lei 8.429/1992 estatui que os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (art.1.º):

 

a) a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

 

b) empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual:

 

c) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

 

Esses são os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa, isso é, as pessoas que podem ser diretamente atingidas por tais atos, as vítimas imediatas desses atos. Exatamente por essa razão, dispõem elas, concorrentemente com o Ministério Público, de legitimidade ativa ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

 

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg994 e 995

 

[Gab. CERTO]

 

bons estudos

 

Art. 1º da 8.429/92

 

BIZÚ:

 

Sujeitos Passivos:

 

1 - Administração Direta e Indireta (U.E.DF.M & F.A.S.E) + “3 Poderes” 
2 - Empresa Incorporada ou + 50% de patrimônio ou receita anual
3 - Entidade que receba o BIS (Benefício, Incentivo ou Subvenção) e aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

 

GAB: CERTO.

Certo.

 

Sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União;

 

Se houver ato de improbidade contra uma Secretaria de Estado (órgão do Estado), a vítima será o Estado; se o ato ímprobo for praticado contra uma Secretaria Municipal (órgão do Município), o Município será o sujeito passivo.

São sujeitos passivos de Improbidade Administrativa:

 

1) Administração Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, DF e Municípios.

2) Empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

3) Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fical ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se a sansão patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Não concordei com a questão.

Os órgãos do poder judiciário integram a Administração Direta. O sujeito passivo, neste caso, seria o estado ou a União, a depender do órgão judiciário que sofreu a lesão.

 

 

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