A defensora pública titular de Bonfim-RR observou em seus at...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836879 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A defensora pública titular de Bonfim-RR observou em seus atendimentos a ocorrência de multiplicidade de demandas com a mesma controvérsia acerca de questão exclusivamente de direito. Refletindo estrategicamente sobre qual medida jurídica adotar, a defensora pública decidiu por pedir a instauração de incidente de resolução de demandas jurídicas repetitivas perante o Tribunal de Justiça de Roraima, de forma a resolver a questão de maneira coletivizada. Assim,
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a) deverá demonstrar a existência de repercussão geral acerca de questão constitucional discutida no incidente, a fim de que seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • CPC Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. §1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

b) não se aplica aos processos coletivos, mas somente aos processos indivi- duais que versem sobre situação de direito idêntica e que tenham sido suspensos pelo pedido de instauração, alcançando inclusive aqueles em trâmite nos juizados especiais do Estado de Roraima.

  • CPC, Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

c) a tese jurídica firmada a partir do julgamento do incidente aplica-se a todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma questão de direito e que tramitem sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima.

  • CPC, Art. 985, I.

d) Defensoria Pública não é parte legítima para postular a instauração deste incidente.

  • CPC, Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

e) excluindo-se os processos coletivos, pois submetidos a regime diverso em relação à coisa julgada.

  • CPC, Art. 985, I.

GAB: C

A) ERRADO - Art. CPC Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

B)ERRADO -  CPC Art. 987. § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

C) CERTO  Art. CPC   Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

D) ERRADO -  CPC Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

E)ERRADO -Art. CPC  Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

Ué, decisão de IRDR também aplica aos JECs. A resposta da C não está incompleta?

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que TRAMITEM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO RESPECTIVO TRIBUNAL, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo estado ou região;

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 987, § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

b) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

c) CERTO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

d) ERRADO: Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

e) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

NATUREZA JURÍDICA

O IRDR tem natureza jurídica de incidente processual.

OBJETIVO

Seu objetivo é evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, caput, CPC/15).

CABIMENTO

CPC. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica

APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA APÓS JULGAMENTO DO INCIDENTE

CPC. Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do . 

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