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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836879 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A defensora pública titular de Bonfim-RR observou em seus atendimentos a ocorrência de multiplicidade de demandas com a mesma controvérsia acerca de questão exclusivamente de direito. Refletindo estrategicamente sobre qual medida jurídica adotar, a defensora pública decidiu por pedir a instauração de incidente de resolução de demandas jurídicas repetitivas perante o Tribunal de Justiça de Roraima, de forma a resolver a questão de maneira coletivizada. Assim,
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC 2015). O IRDR é uma ferramenta que busca uniformizar a interpretação de questões de direito que são objeto de múltiplas ações judiciais, evitando decisões conflitantes.

Legislação Aplicável: O IRDR está regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC. Esses dispositivos estabelecem que a decisão tomada no incidente tem efeito vinculante para todos os processos que tratem da mesma questão de direito, dentro da jurisdição do tribunal que o julgou.

Enunciado e Alternativa Correta (C):

A alternativa correta é a letra C, que afirma que a tese jurídica firmada a partir do julgamento do incidente aplica-se a todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma questão de direito e que tramitem sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima.

Essa afirmação está de acordo com o artigo 985 do CPC, que determina que a decisão do IRDR é vinculante dentro do território de jurisdição do tribunal que a proferiu.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A alternativa diz que o julgamento de mérito do incidente poderá ser objeto de recurso extraordinário, mas isso depende de repercussão geral. Embora o recurso extraordinário seja cabível, a questão de repercussão geral não é tratada especificamente no contexto do IRDR, mas sim em questões constitucionais em geral.

B) Afirma que a tese não se aplica a processos coletivos, apenas a processos individuais. Isso está incorreto, pois, conforme mencionado, a tese firmada no IRDR aplica-se a todos os processos sobre a mesma questão, sejam eles individuais ou coletivos.

D) Alega que a Defensoria Pública não é parte legítima para requerer o IRDR. Essa afirmação é incorreta. Segundo o artigo 977 do CPC, qualquer pessoa jurídica de direito público pode requerer o incidente, incluindo a Defensoria Pública.

E) Afirma que a tese não se aplica a processos coletivos devido à coisa julgada. Isso é impreciso, visto que a decisão do IRDR tem caráter vinculante e se aplica a processos individuais e coletivos, como estabelecido pelo CPC.

Exemplo Prático: Imagine que em uma cidade, várias ações judiciais questionam a mesma cobrança de taxa municipal. O IRDR poderia ser instaurado para definir de forma uniforme a legalidade dessa cobrança, aplicando-se a todas as ações que tratem do mesmo assunto.

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Comentários

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a) deverá demonstrar a existência de repercussão geral acerca de questão constitucional discutida no incidente, a fim de que seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • CPC Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. §1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

b) não se aplica aos processos coletivos, mas somente aos processos indivi- duais que versem sobre situação de direito idêntica e que tenham sido suspensos pelo pedido de instauração, alcançando inclusive aqueles em trâmite nos juizados especiais do Estado de Roraima.

  • CPC, Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

c) a tese jurídica firmada a partir do julgamento do incidente aplica-se a todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma questão de direito e que tramitem sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima.

  • CPC, Art. 985, I.

d) Defensoria Pública não é parte legítima para postular a instauração deste incidente.

  • CPC, Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

e) excluindo-se os processos coletivos, pois submetidos a regime diverso em relação à coisa julgada.

  • CPC, Art. 985, I.

GAB: C

A) ERRADO - Art. CPC Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

B)ERRADO -  CPC Art. 987. § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

C) CERTO  Art. CPC   Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

D) ERRADO -  CPC Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

E)ERRADO -Art. CPC  Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

Ué, decisão de IRDR também aplica aos JECs. A resposta da C não está incompleta?

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que TRAMITEM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO RESPECTIVO TRIBUNAL, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo estado ou região;

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 987, § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

b) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

c) CERTO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

d) ERRADO: Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

e) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

NATUREZA JURÍDICA

O IRDR tem natureza jurídica de incidente processual.

OBJETIVO

Seu objetivo é evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, caput, CPC/15).

CABIMENTO

CPC. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica

APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA APÓS JULGAMENTO DO INCIDENTE

CPC. Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do . 

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