Segundo as diretrizes da educação infantil, às unidades de e...
Segundo as diretrizes da educação infantil, às unidades de educação infantil devem definir, em seu Projeto Político Pedagógico, utilizando como base:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - A LDB e o ECA
Vamos entender por que a alternativa B é a correta e as demais estão incorretas.
A questão aborda as diretrizes da educação infantil, focando na importância de elaborar o Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades de educação infantil. Para isso, é essencial conhecer as bases legais e normativas que guiam a educação no Brasil.
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a legislação educacional brasileira, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses documentos são fundamentais para a construção de um PPP adequado e alinhado às exigências legais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: A LDB (Lei 9.394/96) estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo a educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica. Já o ECA (Lei 8.069/90) assegura os direitos das crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação. Portanto, é essencial que o PPP de qualquer unidade de educação infantil esteja fundamentado nessas duas leis, garantindo que todos os direitos e normas sejam observados. Por isso, a alternativa B está correta.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Somente a lei orgânica municipal - A lei orgânica municipal é importante, mas ela não é suficiente para embasar completamente o PPP de uma unidade de educação infantil. Ela deve ser considerada, mas o PPP precisa estar alinhado com a LDB e o ECA, que são leis de maior abrangência e especificidade no que se refere à educação infantil.
Alternativa C: A LOAS e os padrões OMS - A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) trata da assistência social e não especificamente da educação infantil. Os padrões da OMS (Organização Mundial da Saúde) são importantes para questões de saúde, mas não são a base legal para a elaboração de um PPP na educação infantil.
Alternativa D: A Constituição dos Conselhos Tutelares - Os Conselhos Tutelares são órgãos importantes para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, mas eles não fornecem a base legal necessária para a elaboração do PPP das unidades de educação infantil. A Constituição Federal, sim, e indiretamente, mas a LDB e o ECA são os documentos específicos que devem ser seguidos.
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