Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um oc...
Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.
Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário,
o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de
cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público,
ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.
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É considerado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público (art. 10.º).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg998
[Gab. CERTO]
bons estudos
Certo.
L8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: DOLOSA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: DOLOSA
GABARITO CERTO
Amigos, jamais esqueçam desse esqueminha que irei escrever abaixo. O CESPE adora cobrar!
Primeiro vamos crifar uma parte importante da questão
Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------------------------------------------------------------------ DOLO
LESÃO AO ERÁRIO ------------------------------------------------------------------------------ DOLO OU "CULPA"
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM -------------------------------------------------------- DOLO
(CESPE - TCE/PR - 2016) Conforme a legislação e a jurisprudência do STJ, em se tratando de improbidade administrativa,
(a) prevalece, no juízo preliminar da ação, o princípio do in dubio pro reu.
(b) há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com a prática do ato ímprobo.
(c) é inadmissível a utilização da prova emprestada colhida em persecução penal.
(d) basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de enriquecimento ilícito.
(e) basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de dano ao erário.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO, Penalidade Pesada, Perde Bens.
LESÃO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA, Penalidade Mediana, Perde Bens.
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM = DOLO, Penalidade Branda, Não perde seus Bens.
Lei de improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Atenção: Somente pode haver responsabilidade por atos de improbidade adminstrativa, quando houver dolo por parte do agente, com exceção dos atos que causam lesão ao erário que, por expresssa disposição legal, são punidos a título de dolo ou culpa. Para os demais (enriquecimento ilícito e violação de principios da administração pública) exige-se o dolo do agente.
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