De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Maricá, ao Municíp...
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CAPÍTULO III Das Vedações
Art. 52 - Ao Município é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, tratá-los em desigualdade, privilegiando alguns, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer de imprensa, rádio, televisão, serviços de alto-falantes ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos a administração;
V - manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público;
manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que(não) tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
VI - outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato;
XII – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias consertadas pelo poder público
Não entendi, todas as alternativas são vedadas ao município, exceto essa?
A-manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Quer dizer que não é vedado ao município a publicidade de atos que constam nomes, símbolos de promoção pessoal?
Eu ein,
Segundo a Cf/88
Art37 XXII
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Complementando meu comentário
Alternativa E: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias consertadas pelo poder público.
O que diz a Cf/88 art150
É vedado:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Eu sei que a questão exige da lei orgânica, mas a Cf está acima de qualquer lei
Esse gabarito da banca está errado, pois a manter com dinheiro público, propaganda pessoal de políticos, com símbolo ou promoção pessoal, as.custas do erário público, fere o princípio da publicidade, previsto na CF de 88.
Vejam, o gabarito (A) sugerido pela banca contém erro. Ela suprimiu um não, que dá uma ideia diferente do que é mencionado no CAPÍTULO III Das Vedações, Art. 52 - Ao Município é vedado, V, mas cabe ressaltar que as demais informações contidas na opção A também são vedações. Isso posto, não há uma opção valida para a respectiva questão, pois o comando da questão pede a exceção da vedação.
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