NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111294 Direito Processual do Trabalho
NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o sistema recursal trabalhista, que trata especificamente do cabimento do Agravo de Instrumento.

Tema Jurídico Abordado: O tema é o cabimento do Agravo de Instrumento no processo do trabalho, uma espécie de recurso utilizado para contestar decisões que negam seguimento a outros recursos.

Legislação Aplicável: O Agravo de Instrumento está disciplinado nos artigos 897 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo principal desse recurso é permitir que a parte, cujo recurso foi indeferido, possa ter sua questão revista por uma instância superior.

Explicação do Tema: No contexto do Direito Processual do Trabalho, o Agravo de Instrumento é utilizado para destrancar recursos que não tiveram seguimento por decisão do juiz ou tribunal. No entanto, existem situações específicas em que esse recurso não é cabível.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa interpõe um Recurso de Revista, mas ele é indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Nesse caso, a empresa pode utilizar o Agravo de Instrumento para tentar reverter a decisão e permitir que o recurso seja analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, o Agravo de Instrumento não cabe contra decisões que impugnam decisões concessivas de Medida Liminar. Isso ocorre porque as decisões liminares têm natureza provisória e não encerram a apreciação do mérito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - O Agravo de Instrumento cabe sim para contestar decisão que denega seguimento ao Recurso de Revista, conforme previsto na CLT.
  • B - Da mesma forma, cabe Agravo de Instrumento contra decisão que denega seguimento ao Recurso Ordinário.
  • D - O Agravo de Instrumento também é cabível quando há denegação de seguimento ao Recurso Adesivo.
  • E - O recurso cabe ainda para decisões que negam seguimento ao Agravo de Petição.

Pegadinha na Questão: A pegadinha aqui é lembrar que o Agravo de Instrumento não se aplica a decisões liminares, pois elas são provisórias e não têm o mesmo impacto que uma decisão definitiva de mérito.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta C

       
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

        b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

AGRAVO DE INSTRUMENTO: no processo do trabalho, toda vez que se falar em negativa de seguimento a recurso cabe o agravo de instrumento.

O agravo de instrumento vai “destrancar” recurso que não foi admitido.

Esse agravo de instrumento, diferentemente do processo civil, tem o prazo de 8 dias.





 

Para lembrar do Ag. de Instrumento é só gravar a rima.

''DENEGO SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO''
QUESTÃO COM TODAS ASSERTIVAS CORRETAS, ENTÃO VEJAMOS:

Conforme se extrai da recente Lei 12016/2009, caberá agravo de instrumento em Liminar, in verbis: Lei 12016/2009 Art 7º § 1o  DA DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDER OU DENEGAR A LIMINAR caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

Assim, podemos concluir que todas as estão corretas. Questão passível de anulação.

Bons estudos!
AMIGO MOISÉS, A LEI CITADA TRATA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
NO PROCESSO TRABALHISTA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO AGRAVÁVEIS (ART. 893,§1º-CLT).
CABERIA, NO CASO  CITADO, MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO AGRAVO.
POR ISSO, NO ÂMBITO TRABALHISTA, A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo