NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que
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Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
AGRAVO DE INSTRUMENTO: no processo do trabalho, toda vez que se falar em negativa de seguimento a recurso cabe o agravo de instrumento.
O agravo de instrumento vai “destrancar” recurso que não foi admitido.
Esse agravo de instrumento, diferentemente do processo civil, tem o prazo de 8 dias.
''DENEGO SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO''
Conforme se extrai da recente Lei 12016/2009, caberá agravo de instrumento em Liminar, in verbis: Lei 12016/2009 Art 7º § 1o DA DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDER OU DENEGAR A LIMINAR caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, podemos concluir que todas as estão corretas. Questão passível de anulação.
Bons estudos!
NO PROCESSO TRABALHISTA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO AGRAVÁVEIS (ART. 893,§1º-CLT).
CABERIA, NO CASO CITADO, MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO AGRAVO.
POR ISSO, NO ÂMBITO TRABALHISTA, A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA.
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