Ao interpor um recurso ordinário, no quinto dia do prazo l...
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SÚMULA Nº 245 TST - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Ou seja, você pode interpor o recurso com antecedência e comprovar o depósito recursal depois, desde que ainda dentro do prazo
TST. Súmula 245. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
CUIDADO!!
SÚMULA Nº 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
No caso de interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO é diferente:
- O depósito recursal do agravo de instrumento deve ser comprovado no ato da interposição do recurso!!!
Logo, em que pese a regra ser a possibilidade de comprovação do recolhimento do depósito recursal a qualquer tempo até que se esgote o prazo recursal, mesmo após já ter sido interposto o recurso, no caso do agravo de instrumento trabalhista o comprovante de pagamento do depósito recursal somente poderá ser juntado no ato de interposição do próprio agravo, não podendo se dar em momento posterior, sob pena de deserção, importando o não conhecimento do recurso. (Revisão ensino jurídico)
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