Ao interpor um recurso ordinário, no quinto dia do prazo l...
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SÚMULA Nº 245 TST - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Ou seja, você pode interpor o recurso com antecedência e comprovar o depósito recursal depois, desde que ainda dentro do prazo
TST. Súmula 245. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
CUIDADO!!
SÚMULA Nº 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
No caso de interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO é diferente:
- O depósito recursal do agravo de instrumento deve ser comprovado no ato da interposição do recurso!!!
Logo, em que pese a regra ser a possibilidade de comprovação do recolhimento do depósito recursal a qualquer tempo até que se esgote o prazo recursal, mesmo após já ter sido interposto o recurso, no caso do agravo de instrumento trabalhista o comprovante de pagamento do depósito recursal somente poderá ser juntado no ato de interposição do próprio agravo, não podendo se dar em momento posterior, sob pena de deserção, importando o não conhecimento do recurso. (Revisão ensino jurídico)
Acertada, uma vez que tanto o pagamento do depósito recursal, quanto a comprovação da sua realização deve ser realizada no momento da interposição do recurso.
- Correto. A CLT exige que o pagamento do depósito recursal e a comprovação do seu recolhimento sejam realizados no momento da interposição do recurso, para que ele seja conhecido.
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
Súmula nº 245 do TSTDEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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